Para os efeitos do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, considera-se beneficiário das ações:
O indivíduo ou a instituição que utilize os serviços do profissional de Educação Física.
Apenas a instituição que utilize os serviços dos profissionais de Educação Física.
O profissional identificado consoante às características da atividade que desempenha nos campos estabelecidos da profissão.
O profissional de Educação Física, desde que registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Toda a coletividade.
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