Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as obrigações ambientais:
Possuem natureza propter rem.
Somente podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual.
Podem ser cobradas do proprietário anterior, de forma subsidiária.
Somente podem ser cobradas do proprietário, não alcançando o possuidor.
Tem natureza personalíssima.
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