De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e conforme o Pronunciamento Técnico – CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constantes na Deliberação CVM 547/08 e na Resolução do CFC n.º 1.125/08, a entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:
( ) O método indireto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas.
( ) O método direto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros.
( ) O método direto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
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Analista Econômico-Financeiro - Contador Sênior
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