Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
De acordo com a Lei Ordinária nº 1277/2015, de 10 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação- PME de Lindóia do Sul e dá outras providências, no art. 5º temos que a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pelo Fórum Municipal de Educação, a ser constituído pelas seguintes representações, respeitando a paridade entre as partes e designado por ato próprio:
I- Secretaria de Educação, Professores, Gestores e Profissionais da Educação, das redes municipal e estadual de ensino;
II- Sindicatos;
III- Movimentos Sociais e Redes da Sociedade Civil;
IV- Estudantes e Familiares;
V- Demais áreas, como Saúde, Assistência, Cultura, Agricultura e Meio Ambiente;
VI- Conselho Municipal de Educação – CME.
Marque a alternativa CORRETA: