- Espécies de ContratoSeguro (Art. 757 ao 802)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direitos Reais de Gozo ou Fruição
- Direito de FamíliaDireito Parental
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. A vetusta servidão de aqueduto (de “aquae ductus”) não mais pode ser incluída no capítulo das servidões prediais, por isso que constitui matéria exclusiva dos “direitos de vizinhança”.
II. Segundo ponto de vista unânime dos tratadistas, o atual direito positivo aboliu a distinção entre adoção simples e adoção plena; a adoção post mortem, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui, entretanto, reminiscência da adoção simples;
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite que o beneficiário do seguro de acidente de trabalho, que recebera o benefício, intente ação de indenização contra o empregador.
Dentre as proposições acima: