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Respondida
1245108
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
TRT-15
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio coletivo e modalidades
Sobre os dissídios coletivos, é
incorreto
afirmar:
A
é requisito próprio para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica a frustração da tentativa de negociação coletiva;
B
tem o Ministério Público do Trabalho legitimação ativa
ad causam
para o ajuizamento de dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de ofensa ao interesse público, podendo recorrer nos dissídios coletivos em que for parte ou naqueles em que funcionar como
custos legis
;
C
havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado no prazo máximo de trinta dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo;
D
há autorização legal para a utilização de juízo de equidade pelo Tribunal do Trabalho competente, no que se refere à extensão, aos demais empregados de uma empresa, de novas condições de trabalho fixadas em dissídio coletivo relativo a apenas uma fração deles;
E
a legitimação ativa
ad causam
para o ajuizamento de ação de cumprimento é concorrente, podendo ser ajuizada tanto pelo empregado quanto pelo sindicato da categoria profissional.
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