Se a empregada urbana descobrir-se grávida nos últimos dias do contrato de experiência, o empregador
poderá rescindir o contrato, desde que pague a ela o equivalente à licença gestante.
não poderá rescindir o contrato no termo da experiência.
poderá rescindir o contrato no termo da experiência, desde que a empregada dê justo motivo para tanto.
poderá, sem qualquer restrições, rescindir o contrato, no termo do período de experiência.
deverá conceder aviso prévio de 120 dias, para compensar a licença gestante.
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