Quando um crime é praticado englobando toda ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos penalmente tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, demais poderes e Ministério Público, tem-se um crime contra a Administração Pública. Nesse sentido, responde criminalmente pela forma privilegiada do crime de Corrupção Passiva o funcionário público que