A lei 1.060/50, estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Nos termos desta lei especial apontar as assertivas corretas:
I - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
II - A assistência judiciária compreende, entre outras as isenções, das taxas judiciárias e dos selos, das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais, bem como dos honorários de advogado e peritos.
III - A petição será instruída por um atestado de que conste ser o requerente necessitado, não podendo pagar as despesas do processo. Este documento será expedido, isento de selos e emolumentos, pela autoridade policial ou pelo prefeito municipal.
IV - Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
V - A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.