Em relação ao tema competência tributária, analisar a sentença abaixo:
É a aptidão para criar tributos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses têm, dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir seu alcance, obedecidos os critérios de partilha de competência estabelecidos pela Constituição (1ª parte). Relativamente ao produto da arrecadação de determinados tributos, instituídos por certo ente político, não é por este totalmente apropriado. As decisões sobre o nível de incidência dependem do ente político titular da competência, mas a arrecadação resultante das leis que ele editar não lhe pertence integralmente, pois é partilhada, conforme as definições previstas na Constituição Federal (2ª parte).
A sentença está: