Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Dourados-MS
Para dirimir dúvidas e solucionar problemas relativos aos impostos e às taxas municipais, a Prefeitura do Município Y, do Estado Z, dispõe de serviço, por meio de repartição pública própria, de atendimento presencial, por ordem de chegada, para o público em geral, durante seu horário de expediente, sendo observado o atendimento prioritário para pessoas idosas e outras que se enquadrem nos moldes desse atendimento.
À vista disso, um cidadão dessa municipalidade, com 56 anos de idade e em perfeitas condições físicas e psíquicas, em dia de grande movimento desse referido setor público, ingressou na fila de exclusivo atendimento prioritário sob a alegação de estar com premência de tempo.
À luz da Lei Federal nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, esse cidadão: