A legislação de proteção à mulher, em situação de violência doméstica, garante:
1) a assistência à mulher, de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
2) a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, por prazo certo.
3) a manutenção do vínculo trabalhista da mulher, quando necessário o seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
4) acesso prioritário à remoção da mulher, quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
5) a assistência à mulher em serviços de contracepção de emergência, da profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
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