Dentre as alternativas abaixo, qual não constitui atribuição do síndico, segundo a Lei de Condomínios:
Convocar a assembleia dos condôminos.
Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Prestar contas à assembleia sempre que lhe convier.
Realizar o seguro da edificação.
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