Para o lançamento do IPTU o art. 4º do Código Tributário Municipal de Paial o considera zona urbana a área onde existir melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como:
I - Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - Abastecimento de água;
III - Sistema de esgoto sanitário;
IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição;
V - Escola primária ou posto da saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
Porém, para que o imposto seja instituído, quais dos itens acima citados, o CTM de Paial estabelece: