No Estado do Espírito Santo é obrigatório o uso de selo de fiscalização em todos os atos notariais e de registro. Cada ato notarial ou de registro receberá um número de Selos de Fiscalização, obedecidas as seguintes instruções:
I. Quando o documento possuir mais de um ato, serão apostos tantos selos quanto o número de atos e/ou, de acordo com valor de face, o número necessário para expressar o valor do emolumento correspondente ao ato.
II. Caso o documento possua mais de uma via e constituir um único ato o selo deverá ser afixado/colado em cada uma delas, fazendo-se ressalva de que se referem os selos a um único ato.
III. Pela autenticação de cópia, frente e verso de documentos de identidade, título de eleitor, cartão de identificação do contribuinte ou outros assemelhados será aplicado um único Selo de Fiscalização.
IV. Quando o documento possuir mais de uma folha e vários atos, os selos correspondentes aos mesmos poderão ser distribuídos pelo documento e/ou, de acordo com valor de face, o número necessário para expressar o valor do emolumento.
São verdadeiras APENAS as afirmativas