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Respondida
2719002
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Defensor Público
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Lei 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Nos termos do art. 28, § 2º da Lei Estadual 12.300/06, que cuida da Política Estadual de Resíduos Sólidos, a coleta será feita, preferencialmente, de forma seletiva e com inclusão social. Tal norma deve ser aplicada
A
plena e imediatamente aos Municípios, independente da criação, através de lei, da respectiva política pública municipal.
B
de forma limitada aos Municípios, na medida em que, apesar de exercer o Estado a competência suplementar para a criação de normas gerais de controle de poluição e urbanismo (CF, art. 24, incs. I e VI), cabe ao Município, nos termos do exercício da competência para legislar sobre assuntos de interesse local, adotar ou não a sugestão de organizar preferencialmente o serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos com inclusão social.
C
de forma plena e imediata aos Municípios, na medida em que exerce o Estado a competência suplementar para a criação de normas gerais de controle de poluição e urbanismo (CF, art. 24, incs. I e VI), ficando seu comando, porém, condicionado à inexistência do respectivo exercício da competência pelos Municípios.
D
aos Municípios somente após a criação da respectiva política pública municipal, mediante a propositura de mandado de injunção.
E
de forma plena aos Municípios, a partir do momento em que estes adotarem os critérios de elegibilidade para financiamento de projetos, relativos a programas e sistemas de resíduos sólidos estabelecidos pelo Estado, de acordo com o art. 30 da Lei Estadual 12.300/06.
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