Em relação às obrigações tributárias acessórias, assinalar a alternativa CORRETA.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto.
A exclusão do crédito tributário exclui as obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou a penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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