Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Certo agrotóxico colocado à venda foi submetido à fiscalização e recolhido por não trazer, nas instruções para sua utilização, o intervalo de segurança, ou seja, o tempo que deveria transcorrer entre a aplicação do produto, seu uso ou consumo e a semeadura ou plantação do cultivo seguinte. Nessa situação, a fiscalização agiu de forma inadequada, pois a referida informação não é exigência legal para que os agrotóxicos sejam vendidos ou expostos à venda.