Com base na Circular SUSEP no 650, de 26/11/2021, avalie a situação apresentada a seguir. A Agrupada S.A. é a instituição líder de um grupo econômico que possui investimentos em diversas entidades, sendo que uma parte delas também é supervisionada pela SUSEP, e outras, não. Na condição de supervisionada líder do grupo prudencial, seu time contábil está elaborando o Relatório Consolidado Prudencial. Nessa situação, avalie se a Agrupada S.A. deve
I. retirar do Relatório Consolidado Prudencial todas as entidades que não sejam supervisionadas pela SUSEP já que a referida autarquia não exerce poder de regulação sobre elas;
II. incluir no Relatório Consolidado Prudencial todas as entidades, mesmo aquelas não supervisionadas pela SUSEP, sendo que essas últimas devem ser registradas utilizando o método de equivalência patrimonial;
III. utilizar o método de consolidação integral para todas as entidades do conglomerado prudencial, incluindo aquelas não supervisionadas pela SUSEP.
Está correto o que se afirma em