De acordo com o Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 002/2013, o infrator à legislação tributária, e o contribuinte que deixar de pagar o tributo, renda ou preço público, nos prazos estabelecidos, ou for autuado em processo fiscal ou ainda notificado em decorrência de lançamento de ofício, ficará sujeito às penalidades e seguintes acréscimos legais, separados ou cumulativamente, e proibição de:
I. Celebrar negócios jurídicos com os órgãos da administração direta do Município e com suas autarquias, fundações e empresas.
II. Participar de licitações.
III. Usufruir de benefício fiscal instituído pela legislação tributária do Município.
IV. Receber quantias ou créditos de qualquer natureza perante o Município.
V. Obter licença para execução de obra de engenharia no território municipal.
Estão CORRETAS: