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3842060 Ano: 2025
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FGV
Orgão: ENAC
Juliana ajuizou ação de cobrança, distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca Alfa, em face de Thiago, na qual pleiteou a condenação do réu ao pagamento de honorários contratuais referentes a serviços de arquitetura prestados e não pagos, em relação aos quais o réu assinou instrumento particular confessando a dívida, subscrito por duas testemunhas.
Em contestação, como questão prejudicial, Thiago argumentou que o instrumento particular era eivado de anulabilidade, pois assinado mediante coação de Juliana e das duas testemunhas signatárias.
Quanto ao mérito, o réu negou a existência da dívida, a qual teria sido paga em momento anterior.
Após regular instrução probatória, com ampla possibilidade de produção de prova pelas partes e assegurado o contraditório, o juiz proferiu sentença, rejeitando expressamente a prejudicial levantada por Thiago e julgando procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento da dívida.

Em tal caso, é correto afirmar que:
 

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