Conforme dita a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições
de que trata essa Instrução Normativa nos pagamentos efetuados às seguintes entidades:
I. Templos de qualquer culto.
II. Partidos políticos.
III. Condomínios edilícios, desde que comprovem ausência de finalidade lucrativa por meio de estatuto registrado.
IV. Sindicatos, federações e confederações de empregadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Templos de qualquer culto.
II. Partidos políticos.
III. Condomínios edilícios, desde que comprovem ausência de finalidade lucrativa por meio de estatuto registrado.
IV. Sindicatos, federações e confederações de empregadores.
Está correto o que se afirma APENAS em