Considerando a Resolução CONAMA nº 237/1997, o
Poder Público, exercendo sua competência de controle, poderá
autorizar, na fase preliminar do planejamento do empreendimento
ou da atividade, podendo aprovar sua localização e concepção,
assim como estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidos posteriormente, na forma de licença: