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Conforme Instrução Normativa nº 1/2015, o Iphan, baseando-se na relação dos empreendimentos passíveis de enquadramento nos Níveis I a IV, poderá usar tais níveis como parâmetro para avaliar o impacto aos bens culturais tombados, valorados e registrados.

Diante dessa informação, para o empreendimento classificado como Nível IV será exigido o Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, contendo

I. a indicação de Instituição de Guarda e Pesquisa para a guarda e a conservação do material arqueológico.

II. a contextualização arqueológica e etno-histórica da Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, por meio de levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada.

III. o currículo do arqueólogo coordenador, do arqueólogo coordenador de campo, se houver, e da equipe tecnicamente habilitada.

Está correto o que se afirma em

 

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