“Com a polivalência, as linguagens artísticas deixaram de atender às suas especificidades, constituindo-se
em fragmentos de programas curriculares ou compondo uma outra área. É de notar o que vem ocorrendo
com a Dança. Embora em muitos países ela já faça parte do currículo escolar obrigatório há pelo menos dez
anos, no Brasil, a sua presença oficial (curricular) nas escolas, na maioria dos Estados, apresenta-se como
parte dos conteúdos de Educação Física (prioritariamente) e/ou de Educação Artística (quase sempre sob o
título de Artes Cênicas, juntamente com Teatro). No entanto, a Dança é ainda predominantemente conteúdo
extracurricular, estabelecendo-se de formas diversas: grupos de dança, festivais, campeonatos, centros
comunitários de arte.” (PCN Arte, 1997). Sobre a Lei nº 13.278/2016, no que se refere à obrigatoriedade do
ensino de dança atualmente nas escolas, é correta a seguinte afirmativa: