O conceito jurídico-sanitário de "Fraude ou Adulteração de Alimentos" é fundamental para a atuação fiscalizatória, estando ancorado na defesa da saúde pública e das relações de consumo. À luz da legislação pertinente, em especial do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), assinale a alternativa que descreve com exatidão técnica e legal a conduta que tipifica essa infração.