Segundo o Manual Técnico Orçamentário de 2010:
I Créditos Públicos: São operações com base contratual que objetivam transferências financeiras entre pessoas com personalidades jurídicas distintas para um prazo convencionado previamente ajustado
II Multas: as multas também se constituem num tipo de receita pública, de caráter não tributário, constituindo-se em ato de penalidade de natureza pecuniária aplicada pela Administração Pública aos administrados.
III Dívida Ativa: São os créditos Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributárias exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.