Durante uma fiscalização ambiental, agentes públicos
identificaram que uma indústria química localizada às margens de
um rio vinha lançando efluentes tóxicos diretamente no curso
d’água, sem qualquer tipo de tratamento e em desacordo com
exigências estabelecidas em lei. A perícia constatou que a poluição
causou a mortandade de peixes e a contaminação da água
utilizada por comunidades ribeirinhas.
Nos termos da Lei nº 9.605/1998, essa conduta configura crime ambiental:
Nos termos da Lei nº 9.605/1998, essa conduta configura crime ambiental: