Nos trâmites de preparação para um festival
gastronômico de grande porte, a empresa Eventos e
Shows LTDA protocolou pedido de autorização para a
realização de comércio eventual na Praça Central de
Seara, local público de grande circulação, onde seriam
instaladas barracas e estruturas temporárias. O pedido,
no entanto, foi apresentado faltando apenas 20 dias para
o evento e sem a documentação exigida, o que levou a
Administração Pública a indeferir o requerimento. A
empresa, por sua vez, recorreu administrativamente,
alegando que havia agido de boa-fé, que eventos
similares já haviam sido autorizados e que o Município
deveria ter concedido prazo para complementação dos
documentos faltantes.
À luz do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 76/2016), é correto afirmar que:
À luz do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 76/2016), é correto afirmar que: