Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” (artigo 225, caput do texto
constitucional de 1988). Para tanto, incumbe ao Poder Público:
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Engenheiro - Arborização Urbana e Manejo Arbóreo
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