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O § V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tem como tema a avaliação escolar e dispõe, quanto à verificação do rendimento escolar, que a permissão para a aceleração de estudos deve estar restrita apenas a casos de deficiência intelectual grave (1ª parte); a obrigatoriedade de estudos de recuperação realizados somente após o término do ano letivo regular (2ª parte); e a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos (3ª parte).

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