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Em regra, o ordenamento jurídico brasileiro proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos. Porém, a Constituição Federal prevê um rol taxativo de casos excepcionais em que a acumulação é permitida. É de suma importância destacar que, em qualquer hipótese, a acumulação só será permitida se houver compatibilidade de horários e for observado o limite máximo de dois cargos.
(MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023.)

Sobre as acumulações remuneradas, tendo como base a Lei Municipal nº 1.939/1972, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedada a acumulação remunerada, exceto a de juiz e um cargo de professor; a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico.
( ) A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias e empresas públicas, não se aplicando às sociedades de economia mista, em razão destas serem compostas também por capital privado.
( ) A proibição de acumular proventos também se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo.

A sequência está correta em
 

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