A Constituição Federal de 1988, em seu artigo
214, prevê o Plano Nacional de Educação (PNE),
de duração decenal, que tem como objetivo
articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, metas
e estratégias. As ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas no
âmbito do PNE devem conduzir a:
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