Durante o processo de matrícula para o próximo
ano letivo, a mãe de Lucas, que faria 6 anos em
abril, procurou a secretaria da escola municipal
para saber em qual etapa ele deveria ser inscrito.
A funcionária informou que a regra segue a
Resolução CNE/CEB nº 7/2010.
Com base na legislação citada, crianças que completam 6 anos após 31 de março devem ser matriculadas na:
Com base na legislação citada, crianças que completam 6 anos após 31 de março devem ser matriculadas na:
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Professor do Ensino Fundamental III - Geometria
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Professor do Ensino Técnico III - Hotelaria
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