De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra do Rocha/BA, são bens municipais os imóveis, por sua natureza ou acessão física, e os móveis que atualmente sejam do seu domínio, ou a ele pertençam, bem assim os que lhe vierem a ser atribuídos por lei e os que se incorporarem ao seu patrimônio por ato jurídico perfeito, e ainda: