A Empresa Alfa, atuante no setor industrial, foi
autuada em 2016 pela Receita Federal com relação a
operações realizadas no ano-base de 2007. Em 2016,
após uma programação de auditoria, a autoridade
fiscal emitiu o lançamento tributário que pretendia
constituir o crédito decorrente de supostas infrações
cometidas naquele período. Contudo, a Empresa Alfa,
ao analisar a autuação, alegou que o crédito tributário
estaria atingido pela decadência, haja vista que o
lançamento não foi realizado dentro do prazo legal de
5 (cinco) anos, contados a partir do ano em que se deu
o fato gerador, conforme previsto pelo Código
Tributário Nacional (CTN).
Considerando o caso e os entendimentos consagrados na doutrina e na jurisprudência recente, acerca dos institutos da prescrição e decadência no âmbito do Direito Tributário, é CORRETO afirmar que:
Considerando o caso e os entendimentos consagrados na doutrina e na jurisprudência recente, acerca dos institutos da prescrição e decadência no âmbito do Direito Tributário, é CORRETO afirmar que: