- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e LitisconsórcioSubstituição das Partes e Procuradores
Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do
Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Nesse contexto, de acordo com
o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para