De acordo com a Resolução CNPC no 44, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar, as entidades devem promover, em no máximo cinco exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.
Ainda com base na resolução, se o responsável técnico foi substituído em 1º de janeiro de 2024, o seu retorno somente poderá ocorrer em 1º de janeiro de
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