Assédio sexual é crime, sendo definido como “Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego,
cargo ou função”. A pena prevista para o crime é detenção, de
1 a 2 anos, e será aumentada em até um terço se a vítima for: