A administração de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), em relação aos imóveis presentes na carteira de investimentos da entidade, adotou a política contábil de avaliar todos os imóveis com base no método de renda por fluxo de caixa descontado, utilizando-se para essa finalidade de laudos de avaliação emitidos por especialistas externos contratados pela administração. Todos os laudos foram emitidos a menos de 180 dias da data das demonstrações contábeis.
Sabe-se que a utilização de especialistas em avaliação de edifícios é uma das especializações em área que não contabilidade ou auditoria, conforme previsto na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 620 - UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS.
Conforme o contexto apresentado, é correto afirmar que