Leia o excerto abaixo.
“[...] procedimentos legítimos, permitidos ao contribuinte, no intuito de fazer reduzir o ônus tributário, ou, ainda, significando a possibilidade de diferimento de obrigações fiscais. Visa, assim, à economia fiscal, mediante a utilização de alternativas lícitas, menos onerosas ao contribuinte, [...]” (COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 15. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p.192).
Esse trecho descreve o fenômeno jurídico denominado de
“[...] procedimentos legítimos, permitidos ao contribuinte, no intuito de fazer reduzir o ônus tributário, ou, ainda, significando a possibilidade de diferimento de obrigações fiscais. Visa, assim, à economia fiscal, mediante a utilização de alternativas lícitas, menos onerosas ao contribuinte, [...]” (COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 15. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p.192).
Esse trecho descreve o fenômeno jurídico denominado de