- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Roberta, comerciante individual, contraiu Covid-19 em 2022 e
apresentou complicações graves. Durante a internação, os
médicos alertaram a família de que ela necessitava com urgência
de um medicamento de alto custo que não estava disponível no
SUS. Diante da situação crítica, Roberta, sob forte abalo
emocional, firmou contrato particular com Leandro, seu vizinho,
no qual se comprometeu a transferir a ele um imóvel avaliado em
R$ 600.000,00 em troca do pagamento imediato de R$ 100.000,00
pelo medicamento.
A transação foi formalizada por escritura pública no cartório, ainda durante o período de internação. Após a recuperação e retorno às suas atividades, Roberta, com o auxílio de advogado, ajuizou ação para anular o negócio jurídico, alegando que agiu em estado de perigo, e que Leandro se aproveitou da situação extrema para obter vantagem manifestamente excessiva.
A ação foi proposta quase cinco anos após a celebração do contrato, e Leandro alegou em contestação que o prazo para anular o negócio havia se encerrado.
Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
A transação foi formalizada por escritura pública no cartório, ainda durante o período de internação. Após a recuperação e retorno às suas atividades, Roberta, com o auxílio de advogado, ajuizou ação para anular o negócio jurídico, alegando que agiu em estado de perigo, e que Leandro se aproveitou da situação extrema para obter vantagem manifestamente excessiva.
A ação foi proposta quase cinco anos após a celebração do contrato, e Leandro alegou em contestação que o prazo para anular o negócio havia se encerrado.
Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
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