A Resolução RDC nº 63/2000 da ANVISA, que
define os requisitos mínimos para a terapia de nutrição
parenteral, estabelece que a manipulação de NPT deve ocorrer
em área limpa exclusiva, com controle de pressão positiva e
fluxo laminar, sendo dispensável o teste de endotoxinas
bacterianas na formulação final, desde que os componentes
brutos tenham certificado de análise.