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Respondida
4057013
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-RJ
Provas:
Juiz Leigo
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Direito das Obrigações
Contratos em Geral
Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:
A
se, na cláusula penal, tiver sido prevista a possiblidade de indenização complementar, deve o credor comprovar o prejuízo excedente.
B
se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, salvo vedação expressa no contrato.
C
para que se possa exigir as arras penitenciais, bem como a cláusula penal, deve haver prova do prejuízo.
D
se a parte inocente optar pelas arras confirmatórias, não poderá exigir a execução do contrato nem perdas e danos, valendo as arras como indenização.
E
a parte inocente pode pedir indenização suplementar, independentemente de prova de prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
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