3770607
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
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Segundo a Lei nº 2.848/1987, no Município de São Bernardo do Campo, os abrigos de veículos que ocupam os recuos de frente das edificações deverão ser livres, independentes e isolados da estrutura da construção principal. Na construção dos abrigos, não há limite de largura, podendo ocupar toda a testada do terreno, contudo, o comprimento e a altura máxima permitidos para os abrigos de veículos são, respectivamente,