Maria, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade
alemã. No entanto, no último ano, o vínculo conjugal foi
dissolvido no estrangeiro por força de sentença judicial de
divórcio consensual puro. Ao retornar ao território brasileiro,
Maria consultou um especialista em relação à possibilidade, ou
não, de promover a averbação da referida sentença em cartório
de registro civil das pessoas naturais.
Foi corretamente explicado a Maria que, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a referida averbação:
Foi corretamente explicado a Maria que, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a referida averbação: