A Resolução Conama nº 237/97 define Licença Ambiental como o ato administrativo, por meio do
qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, as restrições e as medidas de
controle ambiental as quais devem ser seguidas pelo empreendedor, seja pessoa física ou
jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou realizar atividades
utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou ainda
aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Nesse contexto, as
licenças ambientais expedidas pelo poder público, no exercício de sua competência de controle,
são: