Segundo o disposto no Provimento CNJ n.º 50/2015, sujeita-se a
descarte nos registros civis de pessoas naturais
I declaração de nascido vivo.
II livro tombo.
III declaração de óbito.
IV habilitação para casamento celebrado.
V documento que tenha instruído o registro de opção de nacionalidade.
Estão certos apenas os itens
I declaração de nascido vivo.
II livro tombo.
III declaração de óbito.
IV habilitação para casamento celebrado.
V documento que tenha instruído o registro de opção de nacionalidade.
Estão certos apenas os itens