Considere que uma seguradora ofereça um produto chamado “Vida Investimentos”. O contrato prevê o pagamento de um benefício no montante de R$ 1 milhão ao beneficiário, caso o segurado faleça durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente à cobertura em caso de morte, vinte por cento dos prêmios pagos pelo segurado são direcionados para um fundo composto por ações e títulos de renda fixa, e o saldo acumulado nesse fundo poderá ser resgatado pelo segurado a partir de um determinado período ou, em caso de morte, utilizado para aumentar o benefício.
Além disso, como forma de tornar o “Vida Investimentos” mais atrativo para seus clientes, a seguradora incluiu no contrato um serviço de consultoria para o planejamento financeiro pessoal, em que, periodicamente, o segurado receberá orientações sobre investimentos, aposentadoria e planejamento fiscal.
De acordo com a NBC TG 50 - CONTRATOS DE SEGURO, itens 10 a 13, a entidade supervisionada deve