“O direito das famílias pode ser sintetizado como o conjunto de normas que regem uma pluralidade de
pessoas nas relações de ordem existencial e patrimonial, unidas pelo afeto e estabelecidas a partir de
um núcleo social relativamente pequeno, despersonificado e sem capacidade processual, denominado
de família” (GABURRI, 2025.p.17).
Sobre o entendimento jurisprudencial no direito das famílias e sua regulação pelo Código Civil, é correto afirmar que
Sobre o entendimento jurisprudencial no direito das famílias e sua regulação pelo Código Civil, é correto afirmar que